
novembro 14, 2019

Os impostos da folha de pagamento são valores que existem para que o governo custeie determinadas necessidades do trabalhador. Ou seja, é um documento que atesta que a sua empresa está cumprindo a legislação vigente.
Na folha de pagamento contém a remuneração do colaborador, bem como informações contábeis, salário líquido e também o bruto. Portanto, se a sua empresa quer evitar multas, reclamatórias e processos trabalhistas, precisa ter total atenção com todos os encargos.
Vamos conferir agora quais são os principais impostos da folha de pagamento? Venha conosco!
1- Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
A empresa deve descontar na folha de pagamento o INSS, órgão responsável pelo recebimento de aposentadorias e também de outros benefícios ao trabalhador que contribui com a Previdência Social. Aqui, há uma exceção: os servidores públicos.
Veja quais são os principais benefícios que a Previdência Social garante ao trabalhador:
aposentadoria;auxílio-doença;pensão por morte;salário-maternidade;salário-família;auxílio-acidente;13.º salário;reabilitação profissional.
Os valores e percentuais descontados são divulgados pelo INSS e sofrem alterações sempre quando há mudança no valor do salário mínimo.
2- Fundo de Garantia do Tempo de Servido (FGTS)
O FGTS é um dos impostos da folha de pagamento que tem como objetivo proteger o trabalhador que for demitido sem justa causa. Assim, o valor é recolhido e depositado em uma conta de titularidade do colaborador, que pode sacá-lo se for demitido nessas condições.
Nesse caso, é importante que o colaborador entenda como é o cálculo de rescisão trabalhista e também sobre quais são os seus direitos com o fundo de garantia.
Também existem outros momentos em que o colaborador pode utilizar o valor do fundo de garantia, por exemplo:
financiamento do primeiro imóvel junto à Caixa Econômica Federal;doenças graves;aposentadoria;amortização de dívida de contrato habitacional.
Com relação aos valores, o percentual do FGTS é de 8% sobre o salário bruto, sendo que esse valor não é descontado da remuneração do colaborador. Assim, a empresa deve efetuar o recolhimento mensal por uma Guia de Recolhimento FGTS — GRF. Já para o recolhimento rescisório, é preciso pagar a Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS.
3- Risco Ambiental no Trabalho (RAT)
O RAT é uma contribuição para custear o tratamento de acidentes de trabalho e também as doenças ocupacionais. Sendo assim, o percentual de alíquota é aumentado à medida que a atividade exercida pelo colaborador gere algum tipo de risco a sua saúde.
As alíquotas são calculadas sobre o total da remuneração do colaborador ao longo do mês, sendo categorizadas como:
risco mínimo — 1%;risco médio — 2%;risco grave — 3%.
4- Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
O IRRF é um dos impostos da folha de pagamento que serve para todos os contribuintes que receberam algum tipo de renda. Quando o colaborador tem carteira assinada, esse valor já vem descontado na sua folha de pagamento.
Dessa maneira, é reduzido o salário bruto do INSS, as faltas, os atrasos entre outros, e o valor restante serve como base de incidência. Depois disso, utiliza-se a tabela de descontos do IRRF para ver em qual faixa de base o colaborador se encontra. A partir disso são descontados valores entre 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%.
5- Descanso Semanal Remunerado (DSR)
O colaborador que não faltar durante a semana sem um motivo justificado, portanto, aquele que cumprir integralmente o seu horário semanal tem direito a um dia de folga. Portanto, o DSR é a remuneração do repouso correspondente a um dia de trabalho.
A base de cálculo do DSR é feita pelo número de horas trabalhadas durante o mês. Assim, se o colaborador faltar um dia sem justificativa ele tem o DSR perdido e descontado. Também vale ressaltar que o sábado é considerado um dia útil (quando não cair em um feriado).
6- Salário-família
O salário-família é um benefício concedido pela Previdência Social ao trabalhador de baixa renda quando ele tem filhos de até 14 anos (ou de qualquer idade no caso de invalidez). Dessa forma, o pagamento é realizado de acordo com o salário do trabalhador, por exemplo:
se o colaborador recebe até R$ 859,89, ele ganha R$ 44,09;se o colaborador recebe entre R$ 859,89 e R$ 1.292,43, ele ganha R$ 31,07.
Nesse caso, vale ressaltar que os dois pais têm direito ao benefício, desde que ambos entrem nas regras acima. Se o salário-família for suspenso por falta de renovação, os valores são pagos somente quando a situação for regularizada.
Também é preciso avaliar que a remuneração mensal é o total do salário de contribuição — mesmo que o trabalhador tenha mais de uma atividade.
7- Contribuição sindical
A contribuição sindical, ou imposto sindical, é um valor pago pelos colaboradores que desejam contribuir com o sindicato da sua categoria e desfrutar dos seus benefícios.
Antigamente, esse valor era obrigatoriamente pago no mês de março, todo ano. No entanto, a Lei 13.467, de julho de 2017 estabelece que a contribuição sindical não é obrigatória. Dessa maneira, o colaborador tem a liberdade de escolher se deseja (ou não) contribuir mensalmente com o sindicato.
8- Contribuição compulsória
Com a Reforma Trabalhista, a contribuição compulsória foi extinta. Ela correspondia a um dia de trabalho do colaborador e se refere a uma contribuição para a Receita Federal do Brasil (RFB).
Os valores recolhidos são enviados para os departamentos nacionais como o Serviço Social da Indústria (SESI), Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) e Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) de cada estado. Nesse aspecto, vale ressaltar que a contribuição compulsória serve para sustentar bens públicos e fortalecer a boa qualidade da força de trabalho.
Conhecer os principais impostos da folha de pagamento é sinônimo de entender bem a legislação para conferir se está tudo certo com as folhas de pagamentos dos colaboradores. Por isso, ressaltamos a importância de se manter atualizado sobre o assunto e sempre acompanhar a agenda tributária para garantir o cumprimento dos prazos.
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Publicado em: 14/11/2019
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